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eventos incentivadosAlguns dos projetos comercializados pela Norte MKT possuem incentivos fiscais, permitindo que o valor
investido seja abatido de tributos. Sua empresa promove saúde e cultura com até 100% de isenção.
São leis criadas pelo governo federal, estadual e municipal que permitem empresas incentivarem
projetos esportivos, culturais e sociais por meio da renúncia de parte dos seus impostos.
Uma empresa que participa das Leis de Incentivo não terá nenhum real de gasto extra. Parte do imposto que seria pago ao governo será destinado aos projetos selecionados.
Por meio do seu incentivo, diversos projetos e causas ganham visibilidade, tendo mais chances de acontecer, sendo fundamental para fomento e incentivo de atividades em uma comunidade, cidade ou região.
Permite que novos investimentos sejam feitos amplificando o portfólio de comuniação da marca.
Lei de Incentivo ao Esporte (LIE)
Federal
IR
2%
100%
Sistema de Incentivo ao Esporte do Estado de São Paulo (PIE)
Estadual (SP)
ICMS
3%
100%
Sistema de Incentivo ao Esporte do Estado do Rio de Janeiro
Estadual (RJ)
ICMS
4%
100%
Lei de Incentivo à Cultura
Federal
IR
4%
ART. 18 = 100%
ART. 26 = 40%(DOAÇÃO)
OU 30% (PATROCÍNIO)
Lei do Audiovisual
Federal
IR
3%
100%
Programa de Ação Cultural
Estadual (SP)
ICMS
3%
100%
Fundo da Criança e do Adolescente (FUNCAD)
Federal
IR
Máximo (PJ)
1%
100%
Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (PRONON)
Federal
IR
Máximo (PJ)
1%
100%
Programa Nacional de Apoio à Atenção à saúde da pessoa com deficiência (PRONAS/PCD)
Federal
IR
Máximo (PJ)
1%
100%
Fundo do Idoso
Federal
IR
Máximo (PJ)
1%
100%